É preciso admitir que sou incontestável apreciador de novela. Talvez eu tenha uma forma diferente de ver os capítulos, pois não os assisto apenas, eu estudo. Procuro o objetivo de cada personagem e como são montados. Tento descobrir a função de cada um na trama que, por pior que seja, é bem montada e cuidadosamente planejada.
Não dou muita importância ao que dizem os intérpretes, eles têm o dever de elogiar o autor, são proibidos de revelar o futuro do folhetim e, se vacilarem põem em risco a carreira e poderão nunca mais serem convidados para fazer papel algum. Prefiro pesquisar entrevistas do autor, ele pode esclarecer uma série de coisas sobre o que está escrevendo.
Cada personagem representa um seguimento ou tendência da sociedade ou mesmo a evolução da ciência e tecnologia. Quando o autor escreve sobre assuntos críticos e considerados melindrosos, ele tem a intenção de fazer a sociedade discutir sobre aquilo. Cabe, portanto, ao telespectador processar as informações que recebe.
Um professor pode muito bem usar o capítulo do dia anterior como assunto em sua aula e propor debates produtivos com a turma.
É perda de tempo dizer que é imoral, ilegal ou engorda. Não adianta orientar a não assistir novela, pois, com exceção das pessoas que não têm tempo e raríssimas exceções, todas assistirão.
O melhor a fazer não é trabalhar contra a audiência, mas mostrar uma forma diferente de ver novela. Ela não é inútil quando é vista de forma crítica. É bom aproveitar aquilo que todo mundo viu ou está vendo para discutir se determinada conduta é boa ou ruim, se o assunto proposto pelo autor é atual, se é mostrado de forma a contribuir com a sociedade.
Tudo que gera discussão e faz refletir, contribui para a formação crítica. A coisa mais idiota que alguém pode fazer é privar a pessoa de ver a programação, é pedir para que fique desatualizada daquilo que todo mundo está vendo. Ao invés disso, oriente e transforme o assunto em conteúdo de debate em grupo e as pessoas chegarão a novos pontos de vista.
Se as novelas influenciam negativamente na vida de uma pessoa ou comunidade é por que está mal orientada. Os professores e qualquer pessoa que têm o poder de falar a outras pessoas devem propor reflexões acerca de assuntos atuais, pois se há duas coisas que unem o país, é final de novela das oito e copa do mundo de futebol e qualquer tentativa de sabotagem é frustrada.
Gilmar Batista da Costa
Educador Social da Pastoral do Menor
Projeto Pe. Ezequiel /Diocese de Ji-Paraná
WWW.gilmarbatistadacosta.blogspot.com
Páginas
Saiba quem sou e o que faço
Quando não estou no trabalho, com certeza estou escrevendo ou revisando textos e neste vai e vem ja são cinco titulos concluídos que foram feitos assim:
Farrara é o primeiro romance que escrevi.
Depois iniciei a trilogia entilutulada A Trilogia do Livro Tombo que trata da evolução da especie humana e o fim da História, esta que conhecemos e estudamos nas escolas. Uma deciliosa ficção.
Depois foi a vez de O Casarão da Fazenda Angico que trata sobre os dois principais sentimentos AMOR e MEDO e por ultimo A FÉ PODE MATAR, onde o conflito religioso e o terrorismo são exemplos e desrespeito e intolerancia.
Farrara é o primeiro romance que escrevi.
Depois iniciei a trilogia entilutulada A Trilogia do Livro Tombo que trata da evolução da especie humana e o fim da História, esta que conhecemos e estudamos nas escolas. Uma deciliosa ficção.
Depois foi a vez de O Casarão da Fazenda Angico que trata sobre os dois principais sentimentos AMOR e MEDO e por ultimo A FÉ PODE MATAR, onde o conflito religioso e o terrorismo são exemplos e desrespeito e intolerancia.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Dia 2 de setembro de 2010 em Alvorada do Oeste
No dia 2 de setembro em Alvorada do Oeste - RO, a Pastoral do Menor se articula para ampliar sua equipe de colaboradores.
Eu, Gilmar, terei muito prazer em contribuir.
Eu, Gilmar, terei muito prazer em contribuir.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Quando as liderancas assumem, a populacao corresponde
A campanha Seu voto Vale Vidas está sendo trabalhada com afinco em todas as paróquias da Diocese de Ji-Paraná e também da Igreja Evangelica de conficssão Luterana do Brasil aqui da área da Diocese e quero dar destaque à grande mobilização da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora de Vilhena. Isso é um exemplo de que quando as lideranças assumem o povo corresponde. Se alguém precisar de informações entre em contato através de nossos telefones (69) 3416 – 4200 e 3416 - 4203
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
PRINCÍPIOS OU PRECONCEITO?
PRINCÍPIOS OU PRECONCEITO?
Em um passado nem tão distante havia uma ideologia chamada “princípio”.
“Princípio” é um termo usado para definir bons costumes, pessoal ou social.
Os princípios mudaram ao longo dos tempos, sobretudo no Brasil, onde nada parece ser definitivo. “Princípio” tornou-se um termo antiquado e foi substituído por “preconceito”.
Já não é mais por princípios que rejeitamos alguma coisa, é por preconceito.
Outra que saiu de uso é “moral” que, por ser parente próximo de “princípios” foi trocada por conceito antecipado. A ausência desta conduta causou grandes transtornos e os mais inusitados comportamentos.
Como preconceito é algo feio e pejorativo e alguns são considerados crimes, ninguém quer ter preconceito, não quer ser careta. Muito recentemente, uma música de grande sucesso nas paradas incentivou “Libera e joga tudo pro ar eu quero ser feliz antes de mais nada extravasa”.
Por falar nisso, foi-se o tempo que as músicas eram ingênuas, suaves ou abstratas, a onda agora é “quanto pior melhor”, quanto mais sacana, mais divertido e me pergunto se a música brasileira vai voltar a ser boa.
É certo que os exageros do passado tinham de ser corrigidos, mas agora quem vai corrigir os excessos de uma geração que libera e joga tudo pro ar?
Os meios de comunicação são tão importantes que não é possível ignorá-los. Certo dia, vi um apresentador de televisão dizer que a internet era o penico do mundo, mas a televisão também não está se tornando um?
Por que será a população não rejeita os obscenos programas humorísticos que se baseiam no sexo e na calunia?
Ainda há os múltiplos e maçantes programas esportivos que reduzidos pela metade ainda sobraria tempo para dizer besteiras e redundâncias e tantas outras programações que beiram ou ultrapassam as barreiras da futilidade.
Certa vez, li que haviam perguntado a um filósofo quando se deve começar educar uma criança. Ele respondeu: “vinte anos antes de ela nascer”. Se ele estiver certo, parece que os pais de agora não foram educados no devido tempo e muito menos foram educados para serem pais. Isto explicaria o caos que é a relação intra e extrafamiliar.
Ainda de acordo com o filósofo, a alternativa para a restauração dos princípios seria educar agora os pais do futuro e resolveria muitos dos problemas sociais, morais, ambientais e tantos outros oriundos destes.
Gilmar Batista da Costa
Educador Social da Pastoral do Menor
Projeto Padre Ezequiel
Diocese de Ji-Paraná
Em um passado nem tão distante havia uma ideologia chamada “princípio”.
“Princípio” é um termo usado para definir bons costumes, pessoal ou social.
Os princípios mudaram ao longo dos tempos, sobretudo no Brasil, onde nada parece ser definitivo. “Princípio” tornou-se um termo antiquado e foi substituído por “preconceito”.
Já não é mais por princípios que rejeitamos alguma coisa, é por preconceito.
Outra que saiu de uso é “moral” que, por ser parente próximo de “princípios” foi trocada por conceito antecipado. A ausência desta conduta causou grandes transtornos e os mais inusitados comportamentos.
Como preconceito é algo feio e pejorativo e alguns são considerados crimes, ninguém quer ter preconceito, não quer ser careta. Muito recentemente, uma música de grande sucesso nas paradas incentivou “Libera e joga tudo pro ar eu quero ser feliz antes de mais nada extravasa”.
Por falar nisso, foi-se o tempo que as músicas eram ingênuas, suaves ou abstratas, a onda agora é “quanto pior melhor”, quanto mais sacana, mais divertido e me pergunto se a música brasileira vai voltar a ser boa.
É certo que os exageros do passado tinham de ser corrigidos, mas agora quem vai corrigir os excessos de uma geração que libera e joga tudo pro ar?
Os meios de comunicação são tão importantes que não é possível ignorá-los. Certo dia, vi um apresentador de televisão dizer que a internet era o penico do mundo, mas a televisão também não está se tornando um?
Por que será a população não rejeita os obscenos programas humorísticos que se baseiam no sexo e na calunia?
Ainda há os múltiplos e maçantes programas esportivos que reduzidos pela metade ainda sobraria tempo para dizer besteiras e redundâncias e tantas outras programações que beiram ou ultrapassam as barreiras da futilidade.
Certa vez, li que haviam perguntado a um filósofo quando se deve começar educar uma criança. Ele respondeu: “vinte anos antes de ela nascer”. Se ele estiver certo, parece que os pais de agora não foram educados no devido tempo e muito menos foram educados para serem pais. Isto explicaria o caos que é a relação intra e extrafamiliar.
Ainda de acordo com o filósofo, a alternativa para a restauração dos princípios seria educar agora os pais do futuro e resolveria muitos dos problemas sociais, morais, ambientais e tantos outros oriundos destes.
Gilmar Batista da Costa
Educador Social da Pastoral do Menor
Projeto Padre Ezequiel
Diocese de Ji-Paraná
Alterações no ECA Lei Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo- se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo- se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 2o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E:
“Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo- se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo- se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 2o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E:
“Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Quem é Gilmar Batista da Costa
Tenho 33 anos, sou nascido na cidade de Presidente Médici – RO.
Trabalho na Pastoral do Menor da Diocese de Ji-Paraná e nas horas vagas escrevo romances de vários estilos .
Trabalho na Pastoral do Menor da Diocese de Ji-Paraná e nas horas vagas escrevo romances de vários estilos .
RELATÓRIO DO IV ENCONTRO DIOCESANO DE PROTAGONISMO JUVENIL DA PASTORAL DO MENOR
RELATÓRIO DO IV ENCONTRO DIOCESANO DE PROTAGONISMO JUVENIL DA PASTORAL Do MENOR
Aos 21 dias do mês de julho do ano de dois mil e dez iniciamos o IV encontro dos Protagonistas Juvenis da PASTORAL DO MENOR da Diocese de Ji-Paraná/RO com a acolhida dos participantes no Centro de Diocesano de Formação, em Ji-Paraná. Onde marca presença as paróquias de Cacoal, Alvorada do Oeste, Rolim de Moura, Vale do Paraíso, São Miguel do Guaporé e as paróquias: São João Bosco e Nossa Senhora de Fátima, de Ji-Paraná. Participantes do Encontro – Foto Arildo Sabino. As 14h Gilmar Batista da Costa, coordenador diocesano da PASTORAL DO MENOR deu as boas vindas aos participantes e em seguida convidou os adolescentes de São Miguel do Guaporé para conduzir a oração inicial, seguida de uma dinâmica de integração e apresentação do grupo, motivada pela adolescente Bruna e Ir. Sidéuzia onde os participantes adolescentes e adultos confeccionaram o crachá do outro colega que era chamado à frente e falava a cidade de onde veio e a expectativa para encontro. Após este momento Gilmar apresentou programação dos três dias de encontro. Seguiram-se os avisos práticos, lembrando que as tarefas de limpeza e organização do espaço do encontro serão desenvolvidas pelos próprios protagonistas justificando que é um espaço de desenvolvimento pessoal e de grupo. Cabendo a Alvorada do Oeste o relatório do encontro; refeitório; São Miguel do Guaporé os momentos de mística; Vale do Paraíso as chaves dos quartos; Rolim de Moura Assistentes de auditório e horários e copa.
Aos 21 dias do mês de julho do ano de dois mil e dez iniciamos o IV encontro dos Protagonistas Juvenis da PASTORAL DO MENOR da Diocese de Ji-Paraná/RO com a acolhida dos participantes no Centro de Diocesano de Formação, em Ji-Paraná. Onde marca presença as paróquias de Cacoal, Alvorada do Oeste, Rolim de Moura, Vale do Paraíso, São Miguel do Guaporé e as paróquias: São João Bosco e Nossa Senhora de Fátima, de Ji-Paraná. Participantes do Encontro – Foto Arildo Sabino. As 14h Gilmar Batista da Costa, coordenador diocesano da PASTORAL DO MENOR deu as boas vindas aos participantes e em seguida convidou os adolescentes de São Miguel do Guaporé para conduzir a oração inicial, seguida de uma dinâmica de integração e apresentação do grupo, motivada pela adolescente Bruna e Ir. Sidéuzia onde os participantes adolescentes e adultos confeccionaram o crachá do outro colega que era chamado à frente e falava a cidade de onde veio e a expectativa para encontro. Após este momento Gilmar apresentou programação dos três dias de encontro. Seguiram-se os avisos práticos, lembrando que as tarefas de limpeza e organização do espaço do encontro serão desenvolvidas pelos próprios protagonistas justificando que é um espaço de desenvolvimento pessoal e de grupo. Cabendo a Alvorada do Oeste o relatório do encontro; refeitório; São Miguel do Guaporé os momentos de mística; Vale do Paraíso as chaves dos quartos; Rolim de Moura Assistentes de auditório e horários e copa.
O que seu Voto Vale
O que o seu voto vale?
Quando é tempo de eleições, a população é bombardeada com todos os tipos de informação a cerca da política e das administrações e isso confunde as pessoas, cada um fala do seu modo e de forma a favorecer a si mesmo ou a alguém que vai lhe favorecer. É legislar em causa própria.
O candidato se comporta explicitamente de forma interesseira, pois precisa agradar para conseguir o que deseja e conscientemente chama de “voto de confiança”.
Ele sonda os interesses do eleitor que muitas vezes é tão corrupto quanto grande parte dos candidatos que por sua vez fala aquilo que o eleitor quer ouvir.
Se o candidato não oferece, o eleitor pede e muita gente não se corrompe por falta de oportunidade.
A final, o que vale o seu voto?
O seu voto vale R$ 10,00. Vale a telha do puxadinho, a gasolina, a consulta no oftalmologista, a dentadura, uma portaria, o investimento na educação, na saúde, na estrada, segurança pública, reforma agrária e, sobretudo, o desenvolvimento do país.
Como se não bastasse, cada voto vale ainda um contrato de quatro ou oito anos com direito a recondução e o beneficiado será a pessoa que vai administrar ou contribuir na administração do Estado e sua máquina, que neste caso é a máquina do poder e também de fazer dinheiro.
Não é por acaso que candidatos se prostram gentil e humildemente diante do eleitor pedindo o seu “voto de confiança” e em público digladia-se um contra o outro. Todos conhecem perfeitamente o valor do voto, pois ele Vale Vidas e o eleitor é a galinha dos ovos de ouro que precisa ser conquistada.
Cabe ao eleitor observar os que se colocam a disposição, insiste que é amigo e que fará tudo em seu favor, é bom lembrar o bordão “quando a esmola é demais o santo desconfia” e o eleitor deve desconfiar de tudo, inclusive daquele que se apresenta dizendo o que já fez, lembre-se que ele cumpriu uma obrigação e foi muito bem remunerado, o eleitor não deve nenhum favor e jamais votar pelo motivo de ser amigo ou parente do interessado, pois os amigos ou parentes nem sempre possuem competência e requisitos necessários.
Não basta que tenha a fixa limpa, é preciso observar os que compõem seu grupo de apoio e patrocínios, pois ainda vale a maçante frase “Diga com quem tu andas que eu direi quem tu és.”
Políticos de profissão também devem ser evitados, pois a experiência adquirida nunca é usada em favor do povo. Além de um exercício de cidadania, a participação na política é um dever cristão e obrigação de todos.
Gilmar Batista da Costa
Pastoral do Menor – CNBB/ Diocese de Ji-Paraná
Projeto Padre Ezequiel
Quando é tempo de eleições, a população é bombardeada com todos os tipos de informação a cerca da política e das administrações e isso confunde as pessoas, cada um fala do seu modo e de forma a favorecer a si mesmo ou a alguém que vai lhe favorecer. É legislar em causa própria.
O candidato se comporta explicitamente de forma interesseira, pois precisa agradar para conseguir o que deseja e conscientemente chama de “voto de confiança”.
Ele sonda os interesses do eleitor que muitas vezes é tão corrupto quanto grande parte dos candidatos que por sua vez fala aquilo que o eleitor quer ouvir.
Se o candidato não oferece, o eleitor pede e muita gente não se corrompe por falta de oportunidade.
A final, o que vale o seu voto?
O seu voto vale R$ 10,00. Vale a telha do puxadinho, a gasolina, a consulta no oftalmologista, a dentadura, uma portaria, o investimento na educação, na saúde, na estrada, segurança pública, reforma agrária e, sobretudo, o desenvolvimento do país.
Como se não bastasse, cada voto vale ainda um contrato de quatro ou oito anos com direito a recondução e o beneficiado será a pessoa que vai administrar ou contribuir na administração do Estado e sua máquina, que neste caso é a máquina do poder e também de fazer dinheiro.
Não é por acaso que candidatos se prostram gentil e humildemente diante do eleitor pedindo o seu “voto de confiança” e em público digladia-se um contra o outro. Todos conhecem perfeitamente o valor do voto, pois ele Vale Vidas e o eleitor é a galinha dos ovos de ouro que precisa ser conquistada.
Cabe ao eleitor observar os que se colocam a disposição, insiste que é amigo e que fará tudo em seu favor, é bom lembrar o bordão “quando a esmola é demais o santo desconfia” e o eleitor deve desconfiar de tudo, inclusive daquele que se apresenta dizendo o que já fez, lembre-se que ele cumpriu uma obrigação e foi muito bem remunerado, o eleitor não deve nenhum favor e jamais votar pelo motivo de ser amigo ou parente do interessado, pois os amigos ou parentes nem sempre possuem competência e requisitos necessários.
Não basta que tenha a fixa limpa, é preciso observar os que compõem seu grupo de apoio e patrocínios, pois ainda vale a maçante frase “Diga com quem tu andas que eu direi quem tu és.”
Políticos de profissão também devem ser evitados, pois a experiência adquirida nunca é usada em favor do povo. Além de um exercício de cidadania, a participação na política é um dever cristão e obrigação de todos.
Gilmar Batista da Costa
Pastoral do Menor – CNBB/ Diocese de Ji-Paraná
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