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Saiba quem sou e o que faço

Quando não estou no trabalho, com certeza estou escrevendo ou revisando textos e neste vai e vem ja são cinco titulos concluídos que foram feitos assim:



Farrara é o primeiro romance que escrevi.







Depois iniciei a trilogia entilutulada A Trilogia do Livro Tombo que trata da evolução da especie humana e o fim da História, esta que conhecemos e estudamos nas escolas. Uma deciliosa ficção.







Depois foi a vez de O Casarão da Fazenda Angico que trata sobre os dois principais sentimentos AMOR e MEDO e por ultimo A FÉ PODE MATAR, onde o conflito religioso e o terrorismo são exemplos e desrespeito e intolerancia.







quinta-feira, 4 de novembro de 2010

MENINOS NA RUA

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Palestra aos acadêmicos do Curso de Direito – CULJ – ULBRA
08/11/2010

Meninos na Rua

História.
Como a maioria dos países, o Brasil começou com políticas erradas. Portugal mandava para cá os seus excluídos, bandidos, prostitutas e outras pessoas que desagradavam ao governo. Uma forma de “punição”. Depois, o tráfico de pessoas para serem escravizadas e as grandes levas de migração, todas pobres e exploradas até as ultimas forças.
Veio a crise econômica e os produtos da mão-de-obra escrava não tinham valor econômico e por decreto, princesa Isabel, primeira mulher a governar o país e uma das mais importantes da nossa história, encerra o período. Porém, a Lei de sua autoria deu unicamente o direito de não ser escravo e os deixou sem moradia, sem direito de receber salários ou indenizações. As pessoas foram jogadas nas ruas sem ter para onde ir, sem ter o que comer ou trabalho. Começou a corrida pela sobrevivência, um salve-se quem puder, e muitas famílias tiveram de dar os filhos para adoção ou entregar a pessoas abastadas para serem criados e continuar na exploração.

Nunca e em lugar nenhum se pensou em direitos humanos de criança e adolescente.
A exploração do trabalho infantil sempre foi justificada com a idéia de que “ele já pode ajudar”. A partir das décadas de 60 e 70 é que começou a mudar este conceito.

Causa da delinqüência juvenil
Ninguém nasce delinqüente ou bandido. Não existe criminoso nato!
A delinqüência juvenil nos faz ver que o delito é um fenômeno humano e social e não uma herança genética.
Os altos índices de desemprego, de prostituição, de consumo de drogas e desestruturação familiar, são indicadores para verificarmos que a delinqüência juvenil é muitas vezes, a subsistência do individuo. A pobreza é uma das causas principais e tem grandes conseqüências na vida das pessoas e do país que elimina as possibilidades de acesso a moradia, escola, saúde, esporte, lazer, turismo, segurança e tantas outras oportunidades, afetando o desenvolvimento intelectual e social.
São muitos os motivos que levam meninos e meninas a freqüentar a rua e deixá-los expostos a todos os tipos de ataques, inserindo em sua consciência o conceito de liberdade e total ausência de regras, que os conduz cada dia para mais longe de casa e ter cada vez menos contato com a família e maior contato com desconhecidos.
No entanto, nem todos os meninos em situação de rua são delinqüentes, muitos são trabalhadores que perdem o direito de estudar e de ficar em casa. A exposição à rua é sem dúvida um ponto de partida para a criminalidade e é ai que são adotados por traficantes.

As famílias
São invariavelmente pobres, analfabetos ou analfabetos funcionais. Grande parte é composta por apenas um dos pais. Convivem com a violência domestica, com o alcoolismo, com as drogas, com o desemprego. Moram em condições precárias e falta o básico para a sobrevivência.
Diante não só da miséria, mas de todas as circunstâncias que os cercam é quase certo que o caminho que seguirão é o das drogas, do crime ou algum tipo de exploração.

Possível solução
Culpabilizar o menino em situação de rua, aplicar penas aos que cometem atos infracionais e reduzir a maioridade penal não vai tirá-los das ruas. Não vai diminuir a situação de risco que vive suas famílias, nem evitar que outras passem a viver nas mesmas condições.
O que precisa é a construção de políticas públicas sólidas, capazes promoverem as famílias e tirá-las da miséria.
O Estado tem de investir em habitação, escolas, hospitais, saneamento, geração de emprego e renda e construção de políticas preventivas.
O desenvolvimento de um país se faz com educação e distribuição de renda e mede pelo nível de satisfação de seu povo, não pela riqueza do Estado.

Livros sugeridos sobre o assunto:
Capitães da Areia – Jorge Amado
Falcão, Meninos do Tráfico – MV Bill
Vida nas Ruas - Crianças e Adolescentes nas Ruas: Trajetórias Inevitáveis? – Irene Rizzini


Gilmar Batista da Costa
Coordenador Diocesano da Pastoral do Menor
Cúria Diocesana – Diocese de Ji-Paraná / Cidade de Ji-Paraná – RO
www.gilmarbatistadacosta.blogspot.com

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

1. O que é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Do ponto de vista jurídico, Fundos são "os produtos de receitas especificadas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação" (art. 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

2. Qual a especificidade do Fundo?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64.
O que, no entanto, determina o seu caráter especial?
O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria. Este princípio, previsto no artigo 56 da Lei Federal citada anteriormente, dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública. No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa "tesouraria única" do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, o atendimento a crianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação. São receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei.

3. Qual a sua Natureza Jurídica?

Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o Fundo Municipal não é órgão e nem pessoa jurídica. Ou seja, não tem personalidade jurídica.
Como decorrência da inexistência de personalidade jurídica, o Fundo Municipal precisa estar vinculado administrativamente a um órgão do Poder Público:
o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, determina que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) serão "vinculados aos respectivos Conselhos";
Essa vinculação dá ao Conselho Municipal de Direitos a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal;
Do ponto de vista administrativo (a operacionalização de rotinas) e do ponto de vista contábil, o Fundo Municipal deverá vincular-se (sem subordinação) a uma das secretarias municipais. É preciso que isso seja disciplinado na lei de criação do Fundo.

Na sua operacionalização, o Fundo deverá contar com:
CNPJ do município
Conta especial em nome do município
Contabilidade do município
Orçamento do município
Prestação de contas do município
Quadro de funcionários do município

4. Como se dá a Gestão do Fundo Municipal?

Os recursos do Fundo Municipal têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e téc¬nica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação. O Conselho de Direitos delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal a qual o Fundo está vinculado libera os recursos. É essa Secretaria Municipal que cuida da contabilidade do Fundo, da escrituração de livros, da liberação de recursos, da assinatura de che¬ques, das prestações de contas.

A gestão do Fundo Municipal é feita em cooperação técnica com a Secretaria Municipal definida legalmente¬ para cuidar de sua operacionalização. Duas fases distintas compõem esse processo de gestão:
A deliberação de ordem política: o Conselho de Direitos (representantes da Prefeitura e da sociedade civil), sempre atento e sintonizado com as demandas da sociedade, vai discutir e decidir as prioridades municipais no atendimento às crianças e adolescentes (Plano de Ação Municipal). É imprescindível que essa deliberação seja feita com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
A formulação técnica das prioridades municipais: colocar no papel e aprovar cada prioridade e lançar o respectivo recurso que será utilizado para a consecução de cada prioridade. É o momento da formulação do Plano de Aplicação.

5. O que é um Plano de Aplicação? Qual a sua importância?

O Plano de Aplicação é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho de Direitos, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.

A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Direitos e refletindo as prioridades da sociedade.

A formulação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas. Se não for assim, qualquer decisão do prefeito ou de seus auxiliares isoladamente é inconstitucional e pode ser impugnada por qualquer cidadão. Da mesma forma, o Conselho de Direitos não pode deliberar sobre matéria que não é de sua competência. Se o fizer, sua deliberação será também inconstitucional.



6. De onde vem os recursos para o Fundo?

As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são as seguintes:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;
b) TRANFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
c) DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda;
d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Esta¬tuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do ECA;
e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.

7. Como se dá o Controle e a Fiscalização do Fundo Municipal?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os Fundos Municipais (assim como o Nacional e os Estaduais) sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos Conselhos de Direitos e pelo Ministério Público. A Lei Federal 4.320/64 dispõe que o con¬trole deve ser feito também pelo Tribunal de Contas ou seu órgão equivalente e ainda que a lei que criar o Fundo poderá determinar outras normas de controle e fiscalização.


8. Qual a destinação dos recursos do Fundo Municipal?

Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatori¬amente, ser destinados ao atendimento das políti¬cas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Sempre de acordo com as reais demandas e as prio¬rizações municipais, os recursos podem ser utiliza¬dos, por exemplo, para:
Estudos e diagnósticos municipais sobre a situa¬ção das crianças e adolescentes;
Programas de atendimento a crianças e adoles¬centes usuários de drogas, vítimas de maus-tra¬tos, autores de atos infracionais;
Programas de incentivo à guarda e adoção;
Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, pro¬fissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;
Divulgação dos direitos das crianças e adoles¬centes;
Apoio aos serviços de localização de desapareci¬dos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis).

O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consis¬tentes e eficazes. Destinar e acompanhar a apli¬cação dos recursos.

9. Qual a relação entre Conselhos de Direitos e Fundo Municipal?

É importante destacar as principais atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado¬lescente em relação ao Fundo Municipal:
a) Elaborar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;

b) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretri¬zes para aplicação dos recursos;

c) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;

d) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o ba¬lancete anual do Fundo;

e) Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;

f) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo;

g) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os re¬cursos do Fundo.

Fonte: www.promenino.org.br

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

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VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA CRIANÇA

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A violência contra criança e adolescente remonta desde todos os séculos anteriores e durante todo este tempo estas pessoas não eram consideradas sujeitos de direitos e em muitos países ainda é assim.
No Brasil, apesar da Lei que é considerada uma das mais modernas do mundo e que busca eliminar toda e qualquer agressão ainda se preserva todos os tipos de violência. Se fizermos um paralelo entre o antes e depois da Lei, vamos encontrar gloriosos avanços e conquistas, mas ainda é aquém do que se pode considerar vida plena e vida com dignidade.
Somente a partir da década de 60 e 70 é que começou a pensar e adquirir a consciência de violência contra criança e adolescente inclusive no âmbito familiar.
A violência na família era tida como “modo de educar” e hoje, segundo laboratório de estudos da criança do Instituto de Psicologia da USP 3 em cada 10 crianças sofrem algum tipo de violência*.
Pessoas, familiares, ou alguém de convívio contribui para a continuidade das agressões. Isso acontece por temer a própria segurança e muitas vezes, aquele que causa as agressões, também é responsável pelo sustento, ou intimida com ameaças de agressões ainda maiores e o antigo “respeito à família alheia” faz as pessoas não denunciar.

*Fonte: Plano Nacional de Convivência familiar e comunitária

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Meninos de rua, realidade do terceiro mundo

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A dolorosa situação das crianças de rua do nosso Brasil tem chamado atenção do mundo inteiro. Muitas pessoas têm me perguntado, nestes confins da Europa por ando passo, como é possível deixar criança em tão grande quantidade na rua, abandonadas, sem teto e com fome?
Esta realidade nacional é difícil de ser entendida por quem não conhece o Brasil, ou foi até lá só de passagem. Quem passa como turista pelo Brasil, vê o dia-a-dia das ruas, mas não imagina que aqueles meninos na praça não estão ali brincando. Aqueles meninos que pedem esmola, não estão na escola. Aqueles outros que desfilam em grupo de três ou quatro nas portas dos restaurantes, moram na rua e têm dificuldades para achar comida. Muitos deles lavam vidros de carros, vendem balas e nas noites dormem ao relento, sem teto, sem carinho e sem cobertor.

As estatísticas mostram que 75% destas crianças têm laços familiares e você sabia que existem já famílias formadas na rua que continuam a morar na rua? Famílias que continuam a dormir sob jornais, a comer o lixo do luxo desta elite brasileira que lava as mãos para estes agravos nacionais.

Onde está a raiz do problema? Nas migrações para grandes centros urbanos, mão-de-obra sem qualquer qualificação, prole numerosa, habitação deficiente, promiscuidade sexual, abuso sexual, degradação da família e desmazelo do Estado.
Elas acabam vítimas de problemas físicos e psicológicos: edema pulmonar, insuficiência renal, lesões cerebrais irreversíveis e alucinações. Muitas são assassinadas na rua, às vezes grupos inteiros.

É doloroso dizer isto mas, enquanto nós dormimos tranquilamente na nossa cama macia, tem uns anjinhos, que não pediram para vir ao mundo, dormindo na praça, com a barriga roncando de fome. E isto não é poesia ! Isto é falta grave, é desleixo, é crime. Criança tem que ter casa, comida, educação e carinho.

Por Alda Inácio
visite o blog da autora http://criticaedenuncia.blogspot.com

Ranzinha Verde

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RÃNZINHA VERDE

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Mário Quitana

Ranzinza verde, tu nem sabes quanto
foi o bem que eu te quis, ao encontrar-te...
tu me deste a alegria franciscana
de não fugires ao sentir meu passo.
Tão linda, tão magrinha, pele e ossos,
decerto ainda nem comeras nada...
minha pequena bailarina pobre!
Se eu fosse bicho... sabe lá que tontos
que verdes amores seriam os nossos...
Mas, se fosses gente, iríamos morar
sob um céu oblíquo de água-furtada,
um céu cara a cara – só nosso –
e aonde apenas chegasse o canto das cigarras
e o vago marulho do mundo afogado...

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Visita de Acompanhamento

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Projeto: Ação e Evangelização
Atividade desenvolvida: acompanhamento aos Grupos por meio de Visitas
Justificativa: Necessidade de ouvir e orientar os grupos de agentes educadores e adolescentes.

Entidade Parceira: Paróquia Cristo Ressuscitado.
Data: 2 de setembro de 2010
Responsável pela visita: Gilmar Batista da Costa
Responsável pelo Relatório: Gilmar Batista da Costa
Local da Visita: Alvorada do Oeste

Procedimento:
A visita foi realizada a partir de articulação com as agentes Ir Sidéuzia, Ir Fabiana e Neusa Rosa, as quais são as principais responsáveis pelo desenvolvimento das ações da Pastoral do Menor na cidade de Alvorada do Oeste.

Participantes:
Estiveram presentes: os agentes articuladores da Pastoral e os adolescentes do Programa Protagonismo Juvenil num total de 12 (doze) pessoas.

Ações realizadas durante a visita:
Palestra de motivação contando os objetivos, a missão, os eixos, as áreas de ação, a mestiça da Pastoral do menor e a quem ela se direciona que são crianças, adolescentes em situação de risco e famílias empobrecidas.

Propostas apresentadas ao grupo:
• Necessidade de a Pastoral do Menor se chegar até as escolas através de professores. Não como mais um serviço a mais a ser desenvolvido pelos professores, mas apresentando uma nova forma de fazerem o que já vazem. Proporcionando lhes o a mestiça e metodologia Pastoral. O que fará o professor perceber as necessidades individuais de seus alunos. Descobrir as causas de suas dificuldades ou indisciplina.
“Às vezes, naquele momento, a maior necessidade do aluno não é a matemática, a língua portuguesa, a geografia ou outra disciplina. Pode ser que seja de ordem familiar ou emocional e o professor preparado com mística e metodologia Pastoral poderá contribuir muito e transformar a vida do aluno.”
• Ampliar o grupo de adolescentes protagonistas.
Os adolescentes acompanhados pela Pastoral são melhores preparados e se diferenciam dos demais e possuem maior possibilidade de permanecer no primeiro emprego, pois o nível de maturidade é altamente satisfatório.
• Nosso planejamento para 2011 é realizar os encontros do programa Protagonismo Juvenil nas paróquias como estratégias de atingir número maior de adolescentes, consolidar parcerias e o que diminui gastos

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ALVORADA - ACOMPANHAMENTO AOS GRUPOS

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Tive a felicidade de participar da Oficina de Teatro nos dias 25 e 26 de setembro em Alvorada do Oeste pela Pastoral do Menor. Teve a participação de aproximadamente 70 crianças e adolescentes e 20 adultos, dos quais 11 são representantes da Pastoral do Menor de São Miguel. As crianças e os adolescentes representaram as escolas municipais e estaduais e foram acompanhadas por professores que participaram efetivamente e em tempo integral. A grata assessoria foi da Ana Cléa de Cacoal que contou com auxilio da Lola de São Miguel do Guaporé.
A equipe contou com a feliz parceria da secretaria municipal de educação que contribuiu com parte da alimentação.
A oficina foi muito animada, ficamos felizes e contamos com a possibilidade de realizar outra etapa em novembro deste ano e que terá como instrutora a Lola.
Parabéns à equipe: Ir Fabiana, Neusa Rosa, Ir Sidéuzia e o adolescente Rossifram

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

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Visita em Rolim de Moura

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Tive a alegria de passar o dia 22 de setembro na Pastoral do Menor de Rolim de Moura. Que satisfação ver o belíssimo trabalho realizado com tantas crianças e adolescentes e saber que são bem tratados e gostam da Pastoral. Foi bom me encontrar com a coordenação e depois com 22 dos 30 Adolescentes Protagonistas que me apresentaram o PROJETO JOVENS RESGATANDO JOVENS que visa o trabalho preventivo às drogas junto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e tem como meta alcançar famílias em situação de risco da cidade de Rolim de Moura. A eles e a equipe da Pastoral do Menor desejamos sucesso e apresentamos o nosso apoio.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Vistia em Rolim de Moura

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A Pastoral do Menor da cidade de Rolim de Moura desenvolve diversificados trabalhos de inclusão social de crianças e adolescentes e no dia 22 de setembro será minha primeira vista ao grupo. Estou feliz em conhecer as instalações da Pastoral.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Oficina de Teatro em Alvorada

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25 e 26 de setembro, a Pastoral do Menor de Alvorada do Oeste realizará oficina de Teatro com Adolescentes Protagonistas. O projeto é uma idealização do Sabino, Pastoral do Menor de São Miguel. Considerando boa a iniciativa a equipe de Alvorada também vai desenvolver a atividade e o convite se estendeu a adolescentes protagonistas dos outros municípios onde a PASTORAL DO MENOR realiza atividades.
E eu estarei lá para contribuir no que for necessário.

Passeio no Domingo, 12 de setembro

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Passeio no domingo, 12 de setembro

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Passeio no domingo, 13 de setembro

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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O que muda com a Reforma da Língua Portuguesa

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As novas regras da língua portuguesa começou valer a partir de 2008. Mudanças incluem fim do trema e devem mudar entre 0,5% e 2% do vocabulário brasileiro. Veja abaixo quais são as mudanças.
Conheça regras de acentuação do novo acordo ortográfico
HÍFEN
Não se usará mais:
1. quando o segundo elemento começa com s ou r, devendo estas consoantes ser duplicadas, como em "antirreligioso", "antissemita", "contrarregra", "infrassom".
Exceção: será mantido o hífen quando os prefixos terminam com r - ou seja, "hiper-", "inter-" e "super-"- como em "hiper-requintado", "inter-resistente" e "super-revista"
2. quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com uma vogal diferente. Exemplos: "extraescolar", "aeroespacial", "autoestrada"
TREMA
Deixa de existir, a não ser em nomes próprios e seus derivados
ACENTO DIFERENCIAL
Não se usará mais para diferenciar:
1. "pára" (flexão do verbo parar) de "para" (preposição)
2. "péla" (flexão do verbo pelar) de "pela" (combinação da preposição com o artigo)
3. "pólo" (substantivo) de "polo" (combinação antiga e popular de "por" e "lo")
4. "pélo" (flexão do verbo pelar), "pêlo" (substantivo) e "pelo" (combinação da preposição com o artigo)
5. "pêra" (substantivo - fruta), "péra" (substantivo arcaico - pedra) e "pera" (preposição arcaica)
ALFABETO
Passar a ter 26 letras, ao incorporar as letras "k", "w" e "y"
ACENTO CIRCUNFLEXO
Não se usa mais:
1. nas terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos "crer", "dar", "ler", "ver" e seus derivados. A grafia correta será "creem", "deem", "leem" e "veem"
2. em palavras terminados em hiato "oo", como "enjôo" ou "vôo" - que se tornam "enjoo" e "voo"
ACENTO AGUDO
Não se usará mais:
1. nos ditongos abertos "ei" e "oi" de palavras paroxítonas, como "assembléia", "idéia", "heróica" e "jibóia"
2. nas palavras paroxítonas, com "i" e "u" tônicos, quando precedidos de ditongo. Exemplos: "feiúra" e "baiúca" passam a ser grafadas "feiura" e "baiuca"
3. nas formas verbais que têm o acento tônico na raiz, com "u" tônico precedido de "g" ou "q" e seguido de "e" ou "i". Com isso, poucas formas de verbos, como averigúe (averiguar), apazigúe (apaziguar) e argúem (arg(ü/u)ir), passam a ser grafadas averigue, apazigue, arguem
GRAFIA
No português lusitano:
1. desaparece o "c" e o "p" de palavras em que essas letras não são pronunciadas, como "acção", "acto", "adopção", "óptimo" - que se tornam "ação", "ato", "adoção" e "ótimo"

COMO CRIAR UM DELINQÜENTE

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DEZ MANEIRAS FÁCEIS
1. Comece, na infância, a dar ao seu filho tudo o que ele quiser. Assim, quando crescer, ele acreditará que o mundo tem a obrigação de lhe dar tudo o que deseja.
2. Quando ele disser nomes feios, (palavrões) ache graça e dê mais incentivo. Isso o fará considerar-se interessante.
3. Nunca lhe dê orientação religiosa. Espere até que chegue aos 21 anos e decida por si mesmo.
4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado no chão... Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar sobre os outros todas as responsabilidades.
5. Discuta, brigue, xingue e fale mal da vida alheia na presença dele. Assim não ficará chocado quando o lar se desfizer mais tarde.
6. Dê todo o dinheiro que ele quiser. Por que terá de passar pelas mesmas dificuldades que você passou?
7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto. Negar pode acarretar frustrações prejudiciais.
8. Tome partido dele contra vizinhos, professores... (todos têm má vontade contra seu filho).
9. Quando se meter numa encrenca séria, dê desculpas: nunca consegui dominá-lo!
10. Prepare-se para uma vida de desgosto. É o seu merecido destino.
(Fonte: jornal Sementinha, CLM – Curitiba-PR

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Visita em ALvorada do Oeste

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Pastoral do Menor da Diocese de Ji-Paraná
Dia 2 de setembro, estive em Alvorada do Oeste, juntamente com nossos agentes articuladores.
Reunimos-nos para relembrar o que ser Pastoral do Menor. Estavam presentes os agentes de Pastoral de adolescentes protagonista.
Nosso abraço a todos que lutam em favor da vida de Crianças e Adolescentes empobreciso.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

COMO VER NOVELA

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É preciso admitir que sou incontestável apreciador de novela. Talvez eu tenha uma forma diferente de ver os capítulos, pois não os assisto apenas, eu estudo. Procuro o objetivo de cada personagem e como são montados. Tento descobrir a função de cada um na trama que, por pior que seja, é bem montada e cuidadosamente planejada.
Não dou muita importância ao que dizem os intérpretes, eles têm o dever de elogiar o autor, são proibidos de revelar o futuro do folhetim e, se vacilarem põem em risco a carreira e poderão nunca mais serem convidados para fazer papel algum. Prefiro pesquisar entrevistas do autor, ele pode esclarecer uma série de coisas sobre o que está escrevendo.
Cada personagem representa um seguimento ou tendência da sociedade ou mesmo a evolução da ciência e tecnologia. Quando o autor escreve sobre assuntos críticos e considerados melindrosos, ele tem a intenção de fazer a sociedade discutir sobre aquilo. Cabe, portanto, ao telespectador processar as informações que recebe.
Um professor pode muito bem usar o capítulo do dia anterior como assunto em sua aula e propor debates produtivos com a turma.
É perda de tempo dizer que é imoral, ilegal ou engorda. Não adianta orientar a não assistir novela, pois, com exceção das pessoas que não têm tempo e raríssimas exceções, todas assistirão.
O melhor a fazer não é trabalhar contra a audiência, mas mostrar uma forma diferente de ver novela. Ela não é inútil quando é vista de forma crítica. É bom aproveitar aquilo que todo mundo viu ou está vendo para discutir se determinada conduta é boa ou ruim, se o assunto proposto pelo autor é atual, se é mostrado de forma a contribuir com a sociedade.
Tudo que gera discussão e faz refletir, contribui para a formação crítica. A coisa mais idiota que alguém pode fazer é privar a pessoa de ver a programação, é pedir para que fique desatualizada daquilo que todo mundo está vendo. Ao invés disso, oriente e transforme o assunto em conteúdo de debate em grupo e as pessoas chegarão a novos pontos de vista.
Se as novelas influenciam negativamente na vida de uma pessoa ou comunidade é por que está mal orientada. Os professores e qualquer pessoa que têm o poder de falar a outras pessoas devem propor reflexões acerca de assuntos atuais, pois se há duas coisas que unem o país, é final de novela das oito e copa do mundo de futebol e qualquer tentativa de sabotagem é frustrada.



Gilmar Batista da Costa
Educador Social da Pastoral do Menor
Projeto Pe. Ezequiel /Diocese de Ji-Paraná
WWW.gilmarbatistadacosta.blogspot.com

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Dia 2 de setembro de 2010 em Alvorada do Oeste

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No dia 2 de setembro em Alvorada do Oeste - RO, a Pastoral do Menor se articula para ampliar sua equipe de colaboradores.
Eu, Gilmar, terei muito prazer em contribuir.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Quando as liderancas assumem, a populacao corresponde

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A campanha Seu voto Vale Vidas está sendo trabalhada com afinco em todas as paróquias da Diocese de Ji-Paraná e também da Igreja Evangelica de conficssão Luterana do Brasil aqui da área da Diocese e quero dar destaque à grande mobilização da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora de Vilhena. Isso é um exemplo de que quando as lideranças assumem o povo corresponde. Se alguém precisar de informações entre em contato através de nossos telefones (69) 3416 – 4200 e 3416 - 4203

VT Campanha seu voto vale vidas 02.avi

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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PRINCÍPIOS OU PRECONCEITO?

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PRINCÍPIOS OU PRECONCEITO?

Em um passado nem tão distante havia uma ideologia chamada “princípio”.
“Princípio” é um termo usado para definir bons costumes, pessoal ou social.
Os princípios mudaram ao longo dos tempos, sobretudo no Brasil, onde nada parece ser definitivo. “Princípio” tornou-se um termo antiquado e foi substituído por “preconceito”.
Já não é mais por princípios que rejeitamos alguma coisa, é por preconceito.
Outra que saiu de uso é “moral” que, por ser parente próximo de “princípios” foi trocada por conceito antecipado. A ausência desta conduta causou grandes transtornos e os mais inusitados comportamentos.
Como preconceito é algo feio e pejorativo e alguns são considerados crimes, ninguém quer ter preconceito, não quer ser careta. Muito recentemente, uma música de grande sucesso nas paradas incentivou “Libera e joga tudo pro ar eu quero ser feliz antes de mais nada extravasa”.
Por falar nisso, foi-se o tempo que as músicas eram ingênuas, suaves ou abstratas, a onda agora é “quanto pior melhor”, quanto mais sacana, mais divertido e me pergunto se a música brasileira vai voltar a ser boa.
É certo que os exageros do passado tinham de ser corrigidos, mas agora quem vai corrigir os excessos de uma geração que libera e joga tudo pro ar?
Os meios de comunicação são tão importantes que não é possível ignorá-los. Certo dia, vi um apresentador de televisão dizer que a internet era o penico do mundo, mas a televisão também não está se tornando um?
Por que será a população não rejeita os obscenos programas humorísticos que se baseiam no sexo e na calunia?
Ainda há os múltiplos e maçantes programas esportivos que reduzidos pela metade ainda sobraria tempo para dizer besteiras e redundâncias e tantas outras programações que beiram ou ultrapassam as barreiras da futilidade.
Certa vez, li que haviam perguntado a um filósofo quando se deve começar educar uma criança. Ele respondeu: “vinte anos antes de ela nascer”. Se ele estiver certo, parece que os pais de agora não foram educados no devido tempo e muito menos foram educados para serem pais. Isto explicaria o caos que é a relação intra e extrafamiliar.
Ainda de acordo com o filósofo, a alternativa para a restauração dos princípios seria educar agora os pais do futuro e resolveria muitos dos problemas sociais, morais, ambientais e tantos outros oriundos destes.



Gilmar Batista da Costa
Educador Social da Pastoral do Menor
Projeto Padre Ezequiel
Diocese de Ji-Paraná

Alterações no ECA Lei Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

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Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo- se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo- se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 2o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E:
“Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Quem é Gilmar Batista da Costa

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Tenho 33 anos, sou nascido na cidade de Presidente Médici – RO.
Trabalho na Pastoral do Menor da Diocese de Ji-Paraná e nas horas vagas escrevo romances de vários estilos .

RELATÓRIO DO IV ENCONTRO DIOCESANO DE PROTAGONISMO JUVENIL DA PASTORAL DO MENOR

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RELATÓRIO DO IV ENCONTRO DIOCESANO DE PROTAGONISMO JUVENIL DA PASTORAL Do MENOR

Aos 21 dias do mês de julho do ano de dois mil e dez iniciamos o IV encontro dos Protagonistas Juvenis da PASTORAL DO MENOR da Diocese de Ji-Paraná/RO com a acolhida dos participantes no Centro de Diocesano de Formação, em Ji-Paraná. Onde marca presença as paróquias de Cacoal, Alvorada do Oeste, Rolim de Moura, Vale do Paraíso, São Miguel do Guaporé e as paróquias: São João Bosco e Nossa Senhora de Fátima, de Ji-Paraná. Participantes do Encontro – Foto Arildo Sabino. As 14h Gilmar Batista da Costa, coordenador diocesano da PASTORAL DO MENOR deu as boas vindas aos participantes e em seguida convidou os adolescentes de São Miguel do Guaporé para conduzir a oração inicial, seguida de uma dinâmica de integração e apresentação do grupo, motivada pela adolescente Bruna e Ir. Sidéuzia onde os participantes adolescentes e adultos confeccionaram o crachá do outro colega que era chamado à frente e falava a cidade de onde veio e a expectativa para encontro. Após este momento Gilmar apresentou programação dos três dias de encontro. Seguiram-se os avisos práticos, lembrando que as tarefas de limpeza e organização do espaço do encontro serão desenvolvidas pelos próprios protagonistas justificando que é um espaço de desenvolvimento pessoal e de grupo. Cabendo a Alvorada do Oeste o relatório do encontro; refeitório; São Miguel do Guaporé os momentos de mística; Vale do Paraíso as chaves dos quartos; Rolim de Moura Assistentes de auditório e horários e copa.

O que seu Voto Vale

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O que o seu voto vale?
Quando é tempo de eleições, a população é bombardeada com todos os tipos de informação a cerca da política e das administrações e isso confunde as pessoas, cada um fala do seu modo e de forma a favorecer a si mesmo ou a alguém que vai lhe favorecer. É legislar em causa própria.
O candidato se comporta explicitamente de forma interesseira, pois precisa agradar para conseguir o que deseja e conscientemente chama de “voto de confiança”.
Ele sonda os interesses do eleitor que muitas vezes é tão corrupto quanto grande parte dos candidatos que por sua vez fala aquilo que o eleitor quer ouvir.
Se o candidato não oferece, o eleitor pede e muita gente não se corrompe por falta de oportunidade.
A final, o que vale o seu voto?
O seu voto vale R$ 10,00. Vale a telha do puxadinho, a gasolina, a consulta no oftalmologista, a dentadura, uma portaria, o investimento na educação, na saúde, na estrada, segurança pública, reforma agrária e, sobretudo, o desenvolvimento do país.
Como se não bastasse, cada voto vale ainda um contrato de quatro ou oito anos com direito a recondução e o beneficiado será a pessoa que vai administrar ou contribuir na administração do Estado e sua máquina, que neste caso é a máquina do poder e também de fazer dinheiro.
Não é por acaso que candidatos se prostram gentil e humildemente diante do eleitor pedindo o seu “voto de confiança” e em público digladia-se um contra o outro. Todos conhecem perfeitamente o valor do voto, pois ele Vale Vidas e o eleitor é a galinha dos ovos de ouro que precisa ser conquistada.
Cabe ao eleitor observar os que se colocam a disposição, insiste que é amigo e que fará tudo em seu favor, é bom lembrar o bordão “quando a esmola é demais o santo desconfia” e o eleitor deve desconfiar de tudo, inclusive daquele que se apresenta dizendo o que já fez, lembre-se que ele cumpriu uma obrigação e foi muito bem remunerado, o eleitor não deve nenhum favor e jamais votar pelo motivo de ser amigo ou parente do interessado, pois os amigos ou parentes nem sempre possuem competência e requisitos necessários.
Não basta que tenha a fixa limpa, é preciso observar os que compõem seu grupo de apoio e patrocínios, pois ainda vale a maçante frase “Diga com quem tu andas que eu direi quem tu és.”
Políticos de profissão também devem ser evitados, pois a experiência adquirida nunca é usada em favor do povo. Além de um exercício de cidadania, a participação na política é um dever cristão e obrigação de todos.


Gilmar Batista da Costa
Pastoral do Menor – CNBB/ Diocese de Ji-Paraná
Projeto Padre Ezequiel